Ouvidoria

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    • São competências principais da Ouvidoria:

    • Aperfeiçoamento das formas de participação popular e comunitária nos processos de decisão e execução dos serviços públicos municipais;
    • A correção de erros, omissão ou abusos administrativos;
  • O desenvolvimento sócio-econômico, cientifico e cultural do municipal;
  • Melhoria dos serviços em geral.

  • A Ouvidora:
  • Vanderleia Telles da Silva

  • Documentos da Ouvidoria:
    • – Decreto de Criação da Ouvidoria: Decreto
    • –  Portaria de Nomeação: PORTARIA OUVIDORA
    • – Carta de Serviços ao Usuário: CARTA DE SERVIÇOS 
    • – Relatórios Estatísticos e Analítico do Atendimento
    • * De 02 de janeiro de 2019 a 06 de outubro de 2020: Relatório
    • * De 02 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020: Relatorio 
    • * De 02 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021: Relatorio


    • Perguntas frequentes:

    • Quem pode recorrer à ouvidoria?
    • Qualquer cidadão, que queira realizar solicitações, reclamações, denúncias e sugestões relativas a temas do Poder Executivo. Portanto, não serão tratados casos de competência estadual, federal ou dos Poderes Legislativo e Judiciário.
    • Direitos do Usuário:
    • I – participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
    • II – obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;
    • III – acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
    • IV – proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
    •  V – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e
    •  VI – obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet.

      FORMAS DE ATENDIMENTO:>>> Atendimento presencial ou por correspondência:

  • Rua Arvorezinha, 995. Cep: 95997–000, Bairro Centro, Itapuca – RS

  • >>>Telefone:
  •  (51) 3613 – 3157

  • >>> Por e-mail:
  • camara@itapuca.rs.gov.br

  • >>> Por formulário (Clique abaixo no logo):
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